Nota Pública
de Protesto contra as declarações homofóbicas e deturpadoras do senador
Magno Malta
Toni Reis, presidente da ABGLT
CURITIBA, PR 18.10.07 - A Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e
Transexuais (ABLGT), maior rede GLBT do país, que representa 203
organizações de todos os Estados, vem a público protestar veementemente
contra o senador Magno Malta (PR-ES).
Em pronunciamento feito na tribuna do Senado na tarde desta quinta-feira,
18, o senador evangélico fundamentalista fez duras críticas ao Projeto de
Lei da Câmara (PLC) nº 122/2006, que tramita naquela casa e estabelece,
entre outras, punições a crimes de discriminação a gays, lésbicas,
travestis, transexuais e bissexuais.
Ao expressar seu democrático direito de divergir da criminalização da
homofobia, o senador fez um discurso absolutamente discriminatório, que
deturpa totalmente o sentido do projeto, com o único objetivo de
estigmatizar os homossexuais, confundir e assustar a população brasileira,
tentando impedir que o Congresso aprove a lei que vai garantir direitos de
18 milhões de brasileiros.
Primeiro, vale ressaltar que a ementa do PLC "define os crimes resultantes
de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência
nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero."
Portanto,
não é uma proposição que se detém apenas à discriminação homofóbica
(orientação sexual e identidade de gênero), mas também contempla várias
outras formas de discriminação, inclusive a discriminação em função da
religião de uma pessoa. Portanto, é infundada, contraditória e
manipuladora
a afirmação do Senador, de que o projeto pretende "prender" pastores e
restringir a liberdade de culto. Por outro lado, a liberdade de expressão
religiosa não se sobrepõe ao princípio da não-discriminação e do respeito à
dignidade humana, conforme reza a Constituição.
Segundo, chega a ser surreal a afirmação do senador de que, com aprovação
do PLC 122, os padres e pastores não poderão impedir que casais
homossexuais
se beijem em recintos religiosos. Ora, alguém hoje vai para igrejas e
templos namorar? Casais heterossexuais se beijam e trocam afetos em
lugares
de culto? O argumento é tão ridículo que chega a ser constrangedor ter que
refutá-lo. O PLC não trata deste assunto.
Terceiro, e mais grave. O senador Magno Malta usa de manipulação grotesca
e vil quando diz que, se aprovado o PLC 122, a pedofilia será legalizada e
admitida. ESTÁ AFIRMAÇÃO É INACEITÁVEL.
A pedofilia é tecnicamente considerada (pela Organização Mundial de Saúde)
uma desordem mental, um desvio psíquico do adulto. O pedófilo é
considerado
doente e o ato sexual entre adultos e crianças é um crime. PEDOFILIA NÃO É
ORIENTAÇÃO SEXUAL.
Um senador da república nunca poderia fazer uma afirmação tão
desqualificada e grotesca como essa. A homossexualidade é uma orientação
sexual, assim como a heterossexualidade e a bissexualidade. Não são
desvios,
nem doenças, nem constituem qualquer tipo de "anormalidade" Só a má-fé e a
homofobia podem explicar a proposital confusão feita pelo senador.
Portanto, vimos denunciar e protestar contra esse pronunciamento do
senador Malta. O Estado brasileiro é laico. A base de organização de nossa
sociedade é a pluralidade. O Senado não é um templo religioso e as leis
não
são votadas conforme nenhuma crença específica, e sim pela
constitucionalidade.
O PLC 122 tem como um dos seus objetivos dar proteção legal e estatal a 18
milhões de cidadãos brasileiros que são diariamente vítimas de agressões
verbais e físicas em razão de sua orientação sexual e identidade de
gênero,
e que centenas de vezes culminam em assassinatos. O objetivo do PLC 122 é
equiparar homofobia ao racismo. As mesmas punições que são aplicadas aos
racistas, serão aplicadas aos homofóbicos.
Elencamos abaixo algumas verdades e mentiras sobre o PLC Nº 122/2006.
Conclamamos toda a sociedade brasileira, os movimentos sociais, a
intelectualidade, os parlamentares e gestores democráticos a REPUDIAR a
homofobia e a manipulação da fala do senador Malta. O Brasil merece
representantes mais qualificados e temos certeza que o Congresso
Brasileiro
não compactua com a visão discriminatória e segregacionista manifestada
pelo
senador.
Toni Reis
Presidente da ABGLT - Associação Brasileira de Gays, Lésbicas. Bissexuais,
Travestis e Transexuais
Verdades e Mentiras sobre o PLC 122/2006
Desde que começou a ser debatido no Senado, o projeto de lei da Câmara
122/2006, que define os crimes resultantes de preconceito de raça, cor,
etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e
identidade de gênero tem sido alvo de pesadas críticas de alguns setores
religiosos fundamentalistas (notadamente católicos e evangélicos).
Essas críticas, em sua maioria, não têm base laica ou objetiva. São fruto
de uma tentativa equivocada de transpor para a esfera secular e para o
espaço público argumentos religiosos, principalmente bíblicos. Não
discutem
o mérito do projeto, sua adequação ou não do ponto de vista dos direitos
humanos ou do ordenamento legal. Apenas repisam preconceitos com base em
errôneas interpretações religiosas.
Contudo, algumas críticas tentam desqualificar o projeto alegando
inconsistências técnicas, jurídicas e até sua inconstitucionalidade. São
críticas inconsistentes, mas, pelo menos, fundamentadas pelo aspecto
jurídico. Por respeito a esses argumentos laicos, refutamos, abaixo, as
principais objeções colocadas.
1. É verdade que o PLC 122/2006 restringe a liberdade de expressão?
Não, é mentira . O projeto de lei apenas pune condutas e discursos
preconceituosos. É o que já acontece hoje no caso do racismo, por exemplo.
Se substituirmos a expressão cidadão homossexual por negro ou judeu no
projeto, veremos que não há nada de diferente do que já é hoje praticado.
É preciso considerar também que a liberdade de expressão não é absoluta ou
ilimitada - ou seja, ela não pode servir de escudo para abrigar crimes,
difamação, propaganda odiosa, ataques à honra ou outras condutas ilícitas.
Esse entendimento é da melhor tradição constitucionalista e também do
Supremo Tribunal Federal.
2. É verdade que o PLC 122/2006 ataca a liberdade religiosa?
Não, é mentira . O projeto de lei não interfere na liberdade de culto ou
de pregação religiosa. O que o projeto visa coibir são manifestações
notadamente discriminatórias, ofensivas ou de desprezo. Particularmente as
que incitem a violência contra gays, lésbicas, bissexuais, travestis e
transexuais.
Ser homossexual não é crime. E não é distúrbio nem doença, segundo a OMS
(Organização Mundial da Saúde). Portanto, religiões podem manifestar
livremente juízos de valor teológicos (como considerar a homossexualidade
"pecado"). Mas não podem propagar inverdades científicas, fortalecendo
estigmas contra segmentos da população.
Nenhuma pessoa ou instituição está acima da Constituição e do ordenamento
legal do Brasil, que veda qualquer tipo de discriminação.
Concessões públicas (como rádios ou TV's), manifestações públicas ou
outros meios não podem ser usados para incitar ódio ou divulgar
manifestações discriminatórias - seja contra mulheres, negros, índios,
pessoas com deficiência ou homossexuais. A liberdade de culto não pode
servir de escudo para ataques a honra ou a dignidade de qualquer pessoa ou
grupo social.
3. É verdade que os termos orientação sexual e identidade de gênero são
imprecisos e não definidos no PLC 122, e portanto, o projeto é
tecnicamente
inconsistente?
Não, é mentira . Orientação sexual e identidade de gênero são termos
consolidados cientificamente, em várias áreas do saber humano,
principalmente psicologia, sociologia, estudos culturais, entre outras.
Ademais, a legislação penal está repleta de exemplos de definições que não
são detalhadas no corpo da lei.
Cabe ao juiz, a cada caso concreto, interpretar se houve ou não
preconceito em virtude dos termos descritos na lei.
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