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A causa homossexual
e o Judiciário
Por Sylvia Maria Mendonça do Amaral,
advogada (SP).
O Judiciário
vem desempenhando um papel de grande
relevância na concessão de direitos aos casais
homossexuais. Analisando decisões proferidas pelos
vários tribunais do país percebemos que são nítidos
os
avanços e vitórias do segmento GLBT.
A Justiça já concedeu, em diversas decisões, o direito
de os homossexuais adotarem crianças, à união estável,
à herança deixada por parceiro falecido, de inclusão
de companheiros como beneficiários do INSS (por morte
ou reclusão do companheiro), além de conceder vistos
de permanência no Brasil para aqueles estrangeiros que
pretendem residir aqui com seu companheiro brasileiro.
Não existem leis que mencionem os direitos dos
homossexuais. O que se menciona nelas é que para a
existência de uma união estável, de uma entidade
familiar, é preciso a existência de um homem e uma
mulher. Mas, todas essas argumentações caem por terra
quando lemos o que diz a Constituição Federal de nosso
país, que garante a todos os cidadãos o direito à
igualdade, liberdade, privacidade e dignidade.
A adoção entre casais homossexuais já se tornou
realidade, por exemplo. De dezembro de 2005 a junho de
2006, a Justiça concedeu direito à adoção
por casais
homossexuais no Rio Grande do Sul e no Rio de Janeiro.
Não são possíveis estatísticas precisas a
respeito, já
que muitas dessas ações correm em segredo de justiça,
não vindo, portanto, a conhecimento público. Em quatro
meses, foram deferidos três pedidos de adoção por
casais formados por pessoas do mesmo sexo.
Em dezembro do ano passado, o STJ determinou que
companheiro de funcionário público recebesse pensão
previdenciária pela morte de seu parceiro. De lá para
cá, ou seja, nos últimos seis meses, decisões com
esse
mesmo entendimento foram proferidas pelo Supremo,
Justiça Federal do Rio Grande do Norte, TRF da 2ª
Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) e TJ de
Santa Catarina.
Em decisão recente, um casal de mulheres homossexuais
conseguiu na Justiça que o Estado de Minas Gerais
inclua uma como beneficiária da outra em um plano de
saúde oferecido por um órgão público.
Outra decisão que reflete uma grande vitória é a
determinação do Ministério da Justiça de liberar
cenas
de beijos entre homossexuais exibidas pela TV em
qualquer horário, apesar de o assunto ainda ser um
tabu em grandes redes de televisão. O Ministério da
Justiça é o órgão responsável pela
classificação
indicativa dos programas. Em despacho recente, o
ministério classificou como livres (qualquer horário)
as eventuais edições gays do "Beija Sapo", programa
de
namoros apresentado por Daniella Cicarelli na MTV.
Em todos os casos acima, devemos esclarecer, foi
fundamental provar a existência de uma vida em comum
entre os parceiros do mesmo sexo. Existem medidas
preventivas que podem ser adotadas para que se faça
tal prova: contratos de parceria civil, conversão
desses contratos em escrituras públicas e testamentos.
Com essas providências, a caracterização de uma “união
estável” entre os parceiros torna-se mais fácil. Já
não será necessário buscar tantas outras provas diante
de tais documentos contrato/escritura e testamentos.
Quanto maior for o número de pedidos feitos por casais
homossexuais ao Judiciário, maiores as chances de
termos decisões favoráveis e direitos reconhecidos e
concedidos. São vitórias como essas que impulsionam o
Poder Legislativo, até que chegue o momento tão
esperado de tornarem-se leis, a tocar projetos que
permitam, no mínimo, que seja estabelecida uma
parceria civil entre esses casais. Enquanto isso,
vamos contando com a inestimável colaboração do
corajoso Poder Judiciário. (*)
E.mail - sylvia@csalaw.com.br
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