![]() |
|
|
|
|
PELO MENOS 78 DIREITOS SÃO NEGADOS A CASAIS HOMOSSEXUAIS E NÃO 37, COMO SE PROPALA
Por Redação e
Carlos Alexandre N. Lima - Salvador,BA 6 de julho de 2009
Foi publicado pela Revista SUPER INTERESSANTE, edição 202, de julho de 2004, uma relação fornecida pelo jornalista Sérgio Gwercman, constando que pelo menos 37 direitos que são negados a casais homossexuais. A matéria foi longa e extremamente bem realizada, tendo na capa uma foto de duas mulheres, aparentemente numa celebração de união, com a seguinte chamada: "CASAMENTO GAY". Essa relação até hoje vem sendo repetida em vários segmentos LGBTs e até alguns políticos integrantes do Poder Legislativo a reproduzem, razão pela qual ora se transcreve:
1. Não podem casar
A par do mérito da lista divulgada, na verdade, a título meramente exemplificativo, sem pesquisar as inúmeras leis existentes, PODERÍAMOS ULTRAPASSAR NA RELAÇÃO MAIS DO DOBRO DESTE NÚMERO DE DIREITOS NEGADOS AOS CASAIS HOMOSSEXUAIS, senão vejamos:
39- não têm direito de converter união estável em casamento 40 – não têm direito a exercer a administração da família quando do desaparecimento do companheiro (art.1570 CC) 41- não têm direito à indispensabilidade do consentimento quando da alienação ou gravar de ônus reais bens imóveis ou alienar direitos reais (art.235 CC) 42- não têm direito a formal dissolução da sociedade conjugal, resguardada pela lei 43 – não têm direito a exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos na hipótese do companheiro falecido (art.12, Par. Único, CC) 44- não têm direito a proibir a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem do companheiro falecido ou ausente (art.20 CC) 45- não têm direito a posse do bem do companheiro ausente (art.30, par. 2º CC) 46- não têm direito a deixar de correr prazo de prescrição durante a união (art,197, I, CC) 47- não têm direito a anular a doação do companheiro adultero ao seu cúmplice (art.550, CC) 48- não têm direito a revogar a doação, por ingratidão, quando o companheiro for o ofendido (art.558, CC) 49 – não têm direito a proteção legal que determina que o companheiro deve declarar interessa na preservação de sua vida, na hipótese de seguro de vida (art.790, parág. Único) 50- Não têm direito a figurar como beneficiário do prêmio do seguro na falta de indicação de beneficiário (art.792, CC) 51- Não têm direito de incluir o companheiro nas necessidades de sua família para exercício do direito de uso da coisa e perceber os seus frutos (art.1412, par. 2º, CC) 52-Não têm direito de remir o imóvel hipotecado, oferecendo o valor da avaliação, até a assinatura do auto de arrematação ou até que seja publicada a sentença de adjudicação (art.1482 CC) 53- Não têm direito a ser considerado aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade (art.1595 CC) 54- Não têm direito a demandar a rescisão dos contratos de fiança e doação, ou a invalidação do aval, realizados pelo outro (art.1641, IV CC) 55- Não têm direito a reivindicar os bens comuns, móveis ou imóveis, doados ou transferidos pelo outro companheiro ao amante (art.1641, V CC) 56- Não têm direito a garantia da exigência da autorização do outro, para salvaguardar os bens comuns, nas hipóteses previstas no artigo 1647 do CC 57- Não têm direito a gerir os bens comuns e os do companheiro, nem alienar bens comuns e/ou alienar imóveis comuns e os móveis e imóveis do companheiro, quando este não puder exercer a administração dos bens que lhe incumbe (art.1651 do CC) 58- Não têm direito, caso esteja na posse dos bens particular do companheiro, a ser responsável como depositário, nem usufrutuário (se o rendimento for comum), tampouco procurador (se tiver mandato expresso ou tácito para os administrar) – (art.1652 CC) 59- Não têm direito a escolher o regime de bens que deseja que regule em sua união 60- Não têm direito a assistência alimentar (art.1694 CC) 61- Não têm direito a instituir parte de bens, por escritura, como bem de família (art.1711 CC) 62- Não têm direito a promover a interdição do companheiro (art.1768, II CC) 63- Não têm direito a isenção de prestação de contas na qualidade de curador do companheiro (art,1783 CC) 64- Não têm direito de excluir herdeiro legitimo da sua herança por indignidade, na hipótese de tal herdeiro ter sido autor, co-autor ou partícipe de homicídio doloso, ou tentativa deste contra seu companheiro (art.1814, I CC) 65 – Não têm direito de excluir um herdeiro legitimo de sua herança por indignidade, na hipótese de tal herdeiro ter incorrido em crime contra a honra de seu companheiro (art.1814, II CC) 66 – Não têm direito a Ordem da Vocação Hereditária na sucessão legítima (art.1829 CC) 67- Não têm direito a concorrer a herança com os pais do companheiro, na falta de descendentes destes (1836 CC) 68- Não têm direito ser deferida a sucessão por inteiro ao companheiro sobrevivente, na falta de descendentes e ascendentes do companheiro falecido (art.1838 CC) 69- Não têm direito a ser considerado herdeiro "necessário" do companheiro (art.1845 CC) 70- Não têm direito a remoção/transferência de servidor público sob justificativa da absoluta prioridade do direito à convivência familiar (art.226 e 227 da CF) com companheiro. 71- Não têm direito a transferência obrigatória de seu companheiro estudante, entre universidades, previstas na Lei 8112/90, no caso, ser servidor público federal civil ou militar estudante ou dependente do servidor. 72- Não têm direito a licença para acompanhar companheiro quando for exercer mandato eletivo ou, sendo militar ou servidor da Administração Direta, de autarquia, de empresa pública, de sociedade de economia mista ou de fundação instituída pelo Poder Público, for mandado servir, ex-officio, em outro ponto do território estadual, nacional ou no exterior. 73- Não têm direito a receber os eventuais direitos de férias e outros benefícios do vínculo empregatício se o companheiro falecer 74- Não têm direito ao DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não), no caso de morte do companheiro em acidente com veículos 75- Não têm direito a licença gala, quando o trabalhador for celebrar sua união, podendo deixar de comparecer ao serviço, pelo prazo três dias (art.473, II da CLT) e se professor, período de nove dias (§ 3º., do art. 320 da CLT) . 76- Não têm direito, de oferecer queixa ou de prosseguir na ação penal, caso o companheiro seja o ofendido e morra ou seja declarado ausente (art.100 § 4º CP) 77 – Não têm direito as inúmeras previsões criminais que agravam ou aumentam a pena contra os crimes praticados contra o seu companheiro 78- Não têm direito a isenção de pena no caso do crime contra o patrimônio praticado pelo companheiro (art.181 CP) e nem na hipótese do auxílio a subtrair-se a ação da autoridade policial (art.348 § 2º CP)
Tampouco, ressalvo, se encerram nestes 78 itens relacionados os direitos negados aos casais homossexuais, pois os acréscimos aqueles 37 direitos iniciais decorreram de uma rápida e muito superficial observância junto a algumas leis federais, devendo ainda muitas outras leis serem verificadas. ( Carlos Alexandre N. Lima)
|
|||||
| __________________________________________________________________________________________________________ | ||
| Grupo
Gay da Bahia - GGB Rua Frei Vicente, 24 - Pelourinho - Caixa Postal 2552 CEP 40.022-260. Salvador / Bahia / Brasil |
Tel.:
(71) 321-1848 / 322-2552 / 322-2176 Fax: 322-3782 |
|
| __________________________________________________________________________________________________________ | ||
© 2003, Todos os direitos reservados, Grupo Gay da Bahia |
||