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Pelo despacho do magistrado, a Anvisa terá 30 dias para orientar os hemocentros a mudarem a conduta, considerada discriminatória. Em caso de descumprimento da decisão, o juiz fixou uma multa diária de mil reais. A resolução da Anvisa previa a inabilitação por um ano dos candidatos a doadores do sexo masculino que tiveram relações sexuais com outros homens e ou as parceiras destes. Segundo a resolução, essa era uma situação de risco acrescido. A Anvisa disse que vai recorrer da decisão e afirmou que é a primeira vez que uma sentença intervém na política dos hemocentros. A ação teve como origem uma representação feita pelo Grupo Matizes, que defende direitos de homossexuais, bissexuais e transgêneros e é sediado em Teresina. De acordo com a representação, os homossexuais se sentiam discriminados no Centro de Hematologia e Hemoterapia do Piauí (Hemopi) porque eram impedidos de doar sangue após responder a entrevista na qual revelavam sua orientação sexual. Segundo informações do Ministério Público Federal, o centro é responsável por todo sangue coletado e transfundido no Estado. Autor
da ação, o procurador da República no Piauí
Tranvanvan Feitosa argumentou que a determinação da Anvisa
violava pelo menos os princípios constitucionais da igualdade,
da liberdade e do bem-estar dos indivíduos. Segundo ele, o candidato
a doador teria de deixar de ser homossexual para que a regra fosse seguida.
Além de ser discriminatória, a regra contribuía para
a redução dos estoques nos bancos de sangue do país,
concluiu o procurador.
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