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Direito registrado
Editoria local Salvador, 27/07/09
Marcelo Cerqueira SALVADOR, 26/07/09 – Enquanto a legislação brasileira não cuida das uniões homo afetivos, entre pessoas do mesmo sexo a orientação das entidades de defesa dos direitos civis dos homossexuais são de que as pessoas façam contrato particulares ou públicos e que também façam nomeação de herdeiros ., para poder fazer garantir o seu desejo e vontade após a sua morte. Conforme a lei brasileira no que diz respeito à sucessão a situação ocorre da seguinte forma. Quando não tem mãe, pai, mulher, filho você dispõe de todo o patrimônio para deixar para quem você quiser., caso contrário dessa situação., é de 50% a disposição para doação. Os nomes originais foram trocados para preservar a privacidade dos dois. Mas o que importa aqui é o fruto da ação realizada por ambos. O casal de amigos Luiz Silva, 62 anos funcionário público aposentado e João de Jesus, 47 anos autônomo conscientes de sua condição de homossexual resolveram em vida tratar de alguns assuntos que na morte fica impossível de resolver. Ambos fizeram um contrato de união estável com opção de testamento particular e, determinando o testamenteiroe em seguida procuraram um cartório de registro de títulos e documentos para registrar o contrato e testamento particular para que este documento passe a ser público.
Eles citaram o caso do astro Michael Jakson que não deixou nada de sua herança ao seu pai, que segundo ele foi muito perverso com o cantor. E essa preocupação é muito comum entre os homossexuais. A família que muitas vezes não aceita a vontade do filho, quando este falece e constituiu algum patrimônio, eles se apresentam como herdeiros para a indignação de muitos. De acordo com o advogado Waldir Santos “A legislação Brasileira garante que os herdeiros necessários não sejam privados de 50% do patrimônio do falecido, e este pode manifestar sua vontade em relação aos outros 50% do patrimônio” informa Santos. Se Michael Jackson fosse homossexual e vivesse uma relação estável 50% dos bens dele seria para o parceiro e 50% para os filhos independente de serem adotados ou biológicos. Nesse caso envolvendo os dois amigos que resolveram se prevenir com o contrato e o testamento. Eles garantiram a destinação do seu patrimônio ainda em vida o que acaba facilitando os tramites após morte. “Importante ter essa consciência, inclusive de quem não tem um amigo., companheiro., caso., para deixar seus bens, nestes casos podem deixar seu patrimônio para qualquer entidade beneficente ou entidades em defesa de causas homossexuais”, conclui o autônomo João de Jesus. O GGB dispõe de modelo de contrato para que as pessoas possam subscrever tanto na sede da entidade e proceder ao seu registro em cartório. O contrato deve ter duas ou mais testemunhas. Ele pode ser feito particular e público. Os cartórios de registro de títulos geralmente têm esses formulários a disposição também.
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