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LEGISLAÇÃO Minuta de resolução
do Conselho Federal de Psicologia O Conselho Federal de Psicologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando que o psicólogo é um profissional da saúde; Considerando que na prática profissional, independentemente da área em que esteja atuando, o psicólogo é freqüentemente interpelado por questões ligadas à sexualidade. Considerando que a forma como cada um vive sua sexualidade faz parte da identidade do sujeito, a qual deve ser compreendida na sua totalidade; Considerando que a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão; Considerando que há na sociedade, uma inquietação em torno de práticas sexuais desviantes da norma estabelecida sócio-culturalmente; Considerando que a Psicologia pode e deve contribuir com o seu conhecimento para o esclarecimento sobre as questões da sexualidade, permitindo a superação de preconceitos e discriminações; RESOLVE: Art. 1º - Os psicólogos atuarão segundo os princípios éticos da profissão notadamente aqueles que disciplinam a não discriminação e a promoção e bem-estar das pessoas e da humanidade. Art. 2º - Os psicólogos deverão contribuir, com seu conhecimento para uma reflexão sobre o preconceito e o desaparecimento de discriminações e estigmatizações contra aqueles que apresentam comportamentos e práticas homoeróticas. Art. 3º - Os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados. Parágrafo único Os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades. Art. 4º - Os psicólogos não se pronunciarão, nem participarão de pronunciamentos públicos, nos meios de comunicação de massa, de modo a reforçar os preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica. Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação Art. 6º - Revogam-se todas as disposições em contrário. Brasília, 3 de março de 1999. Ana Mercês Bock - Conselheira Presidente Site Internet - http://www.psicologia-online.org.br
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