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PORTARIA Nº 220 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009 O Secretário Estadual de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza - SEDES, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Decreto Simples, de 12 de janeiro de 2007, e; RESOLVE: Art. 1º - Determinar que todas as unidades e órgãos da SEDES, dos municípios e das entidades conveniadas ou contratadas de forma complementar à realização dos serviços financiados e co-fincanciados de proteção social básica e proteção social especial de alta e média complexidade instalados nos municípios habilitados na gestão da assistência social que compõem o Sistema Único de Assistência Social do Estado da Bahia – SUAS passem a registrar o nome social de travestis e transexuais em fichas de cadastro, formulários, prontuários e documentos congêneres do atendimento prestado aos usuários dos serviços. Art. 4º - A SEDES deverá incorporar ao conjunto de suas atividades, ações de capacitação junto a todo o quadro de recursos humanos que atuem em Unidades Operacionais da Política de Assistência Social, visando o cumprimento desta portaria. Art. 5º - As unidades e órgãos da SEDES, dos municípios e das entidades conveniadas ou contratadas de forma complementar à realização dos serviços financiados e co-fincanciados de proteção social básica e proteção social especial de alta e média complexidade instalados nos municípios habilitados na gestão da assistência social, deverão promover as adequações administrativas necessárias ao perfeito cumprimento desta Portaria no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação.
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