![]() |
|
|
LEGISLAÇÃO Projeto de emenda à
Constituição do Estado da Bahia Altera o Artigo 3º - , Inciso I, dos Princípios Fundamentais da Constituição do Estado da Bahia (inserindo a proibição de não discriminar com base na orientação sexual). A Assembléia Legislativa do Estado da Bahia, decreta. Dê-se nova redação ao inciso I, do Artigo 3º da Constituição do Estado da Bahia. "Art. 3º - ... 1- Não criar distinções entre brasileiros ou preferência entre si, em razão da origem, raça, sexo, orientação sexual, cor, idade, classe social, convicção política e religiosa, deficiência física ou mental e quaisquer outras formas de discriminação". Justificativa: Sem a pretensão de inovar, estamos apresentando, Projeto de Emenda que visa incluir entre os objetivos fundamentais da Constituição do Estado da Bahia promover o bem estar de todos sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e "orientação sexual". "Orientação sexual" designa atração sexual, quanto ao gênero, de uma pessoa por outra. Entende-se como uma variável da sexualidade humana, podendo ser, heterossexual, homossexual, bissexual ou transexual. Não deve ser confundida orientação sexual com práticas como masoquismo, voyeurismo, pedofilia, etc. É consenso entre estudiosos, a Organização Mundial de Saúde e o Conselho Federal de Medicina não considera a homossexualidade como doença. A orientação sexual não é "opção", mas questão complexa, com fortes possibilidades da existência de predisposições genética, que seria explicitada ou não, a partir do histórico familiar. As pessoas não escolhem, portanto, sua orientação sexual. O heterossexual não tem direito de cidadania por ser heterossexual e o homossexual não deve ser discriminado por ter uma orientação sexual minoritária. Cabe salientar que várias leis orgânicas de municípios baianos, a exemplo de Salvador, Cruz das Almas, Caravelas, Sátiro Dias, entre outros, e algumas constituições estaduais, como Sergipe e Mato Grosso, já adotaram em seus textos a inclusão da expressão "orientação sexual" como causa possível de ser prejudicada frente a atos discriminatórios. Assembléia Legislativa da Bahia Sala das Sessões, 25 de maio de 1999. |
|
| __________________________________________________________________________________________________________ | ||
| Grupo
Gay da Bahia - GGB Rua Frei Vicente, 24 - Pelourinho - Caixa Postal 2552 CEP 40.022-260. Salvador / Bahia / Brasil |
Tel.:
(71) 321-1848 / 322-2552 / 322-2176 Fax: 322-3782 |
|
| __________________________________________________________________________________________________________ | ||
© 2003, Todos os direitos reservados, Grupo Gay da Bahia |
||