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Movimento baiano
Editoria local Salvador
SALVADOR, 3/08/09 - O Grupo Gay da Bahia (GGB) e o Coletivo Universitário pela Diversidade Sexual (KIU!) promovem manifestação quarta-feira próxima, a partir das 15h, na sede do Conselho Regional de Psicologia da 3a Região, na Rua Professor Aristides Novis (Federação), número 27, na Estrada de São Lázaro, contra a psicóloga carioca Rozangela Alves Justino, que vem sustentando, em sua atividade como terapeuta, a posição de que a homossexualidade é uma patologia, a cuja “cura” ela se propunha em seu consultório. Ela infringiu resolução do CFP, de 22 de março de 1999, na qual a entidade afirma que a homossexualidade "não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão". Os conselheiros reunidos decidiram, por unanimidade, que a censura pública era a medida mais adequada no para mitigar a infração cometida pela psicóloga. Os manifestantes vão entregar um documento ao Conselho situado na capital baiana protestando contra a brandura da penalidade adotada pela regional sediada na cidade do Rio de Janeiro. “Mesmo que pese o constrangimento causado pela censura pública a sua imagem ela devera seguir com as suas atividades, porque essa idéia é algo mais forte que ela mesma é algo de cunho religioso também”, acredita Marcelo Cerqueira presidente do GGB. Na sexta-feira passada, a Plenária Ética do Conselho Federal de Psicologia (CFP) manteve a decisão da Comissão de Ética do seu Conselho Regional da 5a Região, com sede no Rio de Janeiro, de punir a psicóloga apenas com a censura pública. “Eu conheci Rozangela há cerca de dez anos num seminário sobre religiões no Rio de Janeiro e ela me pareceu perigosamente convincente”, conta o presidente do GGB, Marcelo Cerqueira. “Mesmo que ela não tenha o registro cassado, acredito que ela deveria ter a licença suspensa por alguns anos para refletir sobre o que está fazendo e quem sabe procurar uma outra atividade”, preocupa-se. “Freud defende que o homossexual tem as mesmas habilidades para o trabalho e capacidades físicas e intelectuais de que qualquer homem”, diz. Em outras palavras a homossexualidade constitui-se como uma orientação sexual como a heterossexualidade e o desejo é apenas uma parte da identidade do individuo que não interfere de maneira negativa em suas habilidades para o exercício do trabalho ao contrário a história da humanidade esta marcada por homossexuais geniais como Leonardo da Vinci, Michelangelo, Lota de Macedo Soares, Cássia Eller entre outros. O psicólogo e militante do KIU! Marcelo Navarro, explica que o projeto de lei que transforma a homofobia em crime, com penalidades semelhantes à lei de crime por racismo, de até cinco anos de reclusão, ainda não foi aprovado. “A aplicação dessa lei é a única solução verdadeiramente efetiva para impedir que atitudes como a de Rozangela continuem acontecendo no país”, finaliza. 6 perguntas importantes sobre o julgamento que manteve a censura pública à psicóloga que diz "resgatar" gays para a heterossexualidade Do site Herege - www.herege.jor.br/blog.
2. De onde surgiu a sentença de censura pública? Segundo consta, em 2003, Eugênio Ibipiano fez uma representação contra Rozangela Justino no Conselho de Ética do Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro (CRP-RJ), no qual ela se encontra filiada como profissional. O motivo foi o fato de a psicóloga ter se apresentado em programas de tevê afirmando que a homossexualidade era um desvio. Posteriormente, em 2007, foi divulgado pelo próprio Ibipiano, em listas de militância gay, o resultado do processo: a penalidade de CENSURA contra Rozangela Justino. Também foi informado que Justino havia recorrido desse resultado. Infelizmente, o contato com Eugênio Ibipiano não se encontra disponível atualmente, de maneira que nossas informações se limitam a estas por enquanto. Mesmo por que, como a representação é algo sigilosa, somente as partes envolvidas têm acesso aos autos. A lógica, porém, nos permite concluir que o julgamento feito pelo CFP em 31/07/2009, que tratava justamente de reverter ou não a pena de censura que pesa contra Rozangela, foi precisamente o desse recurso impetrado pela psicóloga para anular o resultado do julgamento em primeira instância da representação feita em 2003. Como não há notícia de qualquer recurso interposto por Eugênio Ibipiano, pelo Grupo 28 de junho, ou outra pessoa que tenha feito parte daquela representação, a fim de agravar a pena imposta a Rozangela Justino em 2007, o único recurso a ser analisado era o dela, de reverter a pena. Logo, dentro do princípio de proibição ao reformatio in pejus (reforma para pior), que veta que um recurso interposto por alguém reverta em pena pior para este mesmo alguém, o CFP só tinha duas decisões possíveis: manter a pena de censura contra Rozangela, ou diminui-la. A decisão foi pela primeira alternativa, como vimos. 3. Rozangela podia perder o registro profissional? 4. Mas ela ainda pode perder o registro? A representação da ABGLT, que tem bases distintas da de Eugênio Ibipiano, e contou com o envio de textos de autoria de Rozangela Justino e com a assinatura de dezenas psicólogos do CRP-RJ e de outros Conselhos Regionais em todo o Brasil, continua à espera para análise no CRP-RJ e, portanto, ainda não foi julgada. Talvez fosse interessante outras entidades verificarem a possibilidade de fazer novas representações contra Rozangela Justino. Afinal, as penas para processos do tipo são graduais – e, ao que parece, Rozangela Justino tem continua em sua tentativa de "curar gays", uma vez que a repórter do jornal Folha de S. Paulo, por exemplo, conseguiu marcar uma consulta. 5. A pena confirmada pelo CFP é irreversível? Ela vai ser censurada agora, de vez? Uma outra possibilidade é que a resolução CFP 01/99, que proíbe aos psicólogos promoverem uma "cura" da homossexualidade, que não existe até porque ela não é doença, seja tornada sem efeito. Esta é a resolução que embasa os processos contra Rozangela. 6. Censurar Rozangela Justino não é um atentado à liberdade de expressão? Ela não deveria poder dizer e divulgar o que quer? Em primeiro lugar, a verdade é que não existe liberdade de expressão ilimitada - esse direito é limitado precisamente pelo direito do outro, e requer uma dose de responsabilidade: você até pode exprimir o que quer, mas o outro também tem o direito de reclamar uma ofensa na Justiça, e pode eventualmente ganhar a ação. Além disso, no que tange às profissões regulamentadas, como a de psicólogo, a responsabilidade aumenta. Tais profissões, pautadas pela ciência, não podem permitir o charlatanismo. Um médico não pode, por exemplo, oferecer um "tratamento milagroso e certo" para uma doença incurável, nem um farmacêutico ou químico atribuir a substâncias propriedades que elas não possuem, ou um engenheiro prometer que um material tem uma resistência que não é sustentada por dados empíricos. O psicólogo, que trabalha com a saúde mental, deve ter a mesma preocupação, e é sobre isso que se assenta as decisões contra Rozangela Justino. Ademais, a pena do CRP-RJ, confirmada pelo CFP, não cassa o direito de liberdade de expressão de Rozangela Justino, garantido pela Constituição de 1988. Ela veta determinadas ações dela enquanto profissional de psicologia. O que ela não pode é, enquanto psicóloga, agir em desacordo com os preceitos éticos de sua profissão e oferecer aos pacientes intervenções questionáveis que não encontram fundamento científico-empírico suficiente. Não só psicólogo, mas qualquer outro profissional que age de tal forma irresponsável necessita arcar com as penalidades cabíveis, ou, no limite, deixar de seguir aquela profissão e se tornar outra coisa.
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