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SANGUE GAY:
HISTÓRICO DA CAMPANHA PELA REVOGAÇÃO
DA EXCLUSÃO DOS HOMOSSEXUAIS COMO DOADORES DE SANGUE
Luiz Mott
(escrito em 2001)
1. Cronologia da luta pela revogação da Portaria 1376/93
O Grupo Gay da Bahia (GGB), sociedade civil defensora dos direitos humanos
e de cidadania dos homossexuais, a primeira ONG a iniciar a prevenção
da Aids no Brasil (1982), vem acompanhando há 15 anos a evolução
da política governamental e da opinião pública em
relação à proibição de que homossexuais
masculinos sejam doadores voluntários de sangue. O posicionamento
do GGB tem-se pautado não por motivações corporativistas,
emocionais ou políticas, mas por justificativas científicas
e de operacionalidade estratégica, visando de um lado a proteção
da população usuária de sangue e hemoderivados, do
outro, a garantia dos direitos de cidadania da população
homossexual garantidos pela Constituição Federal.
Assim sendo, em 1985, quando a transmissão homossexual/bissexual
representava por volta de 70% das notificações de HIV no
Brasil, e era inexistente ou muito limitado e deficiente, na maior parte
dos Estados, o controle da qualidade do sangue nos hemocentros e bancos
de coleta públicos e privados, ao sermos entrevistados pelos jornais
de Belém sobre esta questão, manifestamos nossa concordância
com a decisão da Secretaria de Estado da Saúde do Pará,
de excluir os homossexuais como doadores voluntários na campanha
de coleta de sangue coordenada pelo Centro de Hemoterapia do Pará.
Há 15 anos passados, considerávamos razoável esta
exclusão, posto dominar na época, tanto no meio científico
quanto nos órgãos de prevenção, a idéia
da existência de grupos de risco, e julgarmos que para bem geral
da população, tal exclusão não feria gravemente
os direitos cidadãos das minorias sexuais, embora defendêssemos,
já naquela data, "a criação urgente de Centros
Especializados em diagnóstico e acompanhamento clínico de
pacientes de Aids."
A partir daquela data 1985 ao longo dos últimos dez anos, embora
fossem repetidas as cartas e denúncias recebidas pelo GGB, de gays
de diferentes partes do Brasil, reclamando contra a proibição
de doação de sangue por parte de homossexuais, argumentávamos
que sendo a doação de sangue um ato voluntário e
magnânimo, tal discriminação atingia tão somente
pequenino número de doadores e que na agenda do movimento homossexual,
havia outras manifestações muito mais graves e cruéis
de discriminação anti-homossexual como os assassinatos e
crimes homofóbicos, registrando-se um homicídio a cada três
dias estas sim, discriminações gravíssimas, que deviam
merecer nossa repulsa e mobilização nacional.
Cumpre notar que a iniciativa e prática de exclusão do sangue
de doadores homossexuais antecede à portaria 1376/93 do Ministério
da Saúde, tanto que já em 1985, "os funcionários
do Centro Hemoterápico do Pará que estão fazendo
coleta de sangue através de traillers estacionados em vários
pontos da cidade, têm de fazer muitas perguntas aos doadores e receberam
recomendação expressa de não aceitar doação
de sangue de homossexuais."
Assim sendo, embora melhorasse ano a ano o rigor no controle técnico
do sangue coletado no país, e o perfil epidemiológico da
Aids evoluía, atingindo cada vez mais, às mulheres e heterossexuais,
resistíamos a idéia levantar bandeira contra a portaria
1376/93, alegando que se tratava de discriminação periférica
e motivada pelo bem da coletividade.
A partir de 1996, contudo, tantas foram as reclamações e
denúncias dirigidas ao GGB, que decidimos finalmente questionar
o Ministério da Saúde sobre a exclusão do sangue
de homossexuais. Patenteava-se cada vez mais claramente que tal discriminação
se baseava no preconceito homofóbico, insistindo em associar Aids
à "peste gay". Mais grave ainda: tal exclusão
não afetava apenas o doador gay, mas sobretudo parentes ou amigos
do excluído, como aconteceu, entre muitos outros casos, em Salvador,
com Adilson R. Afonso, 26, que foi impedido de socorrer a uma amiga necessitada
de sangue pelo fato de ter escrito em sua ficha de doador que era homossexual.
Assim sendo, em ofício de 6 de abril de 1998, endereçado
à Coordenação do Programa Nacional de DST/AIDS, do
Ministério da Saúde, dizíamos que "em agosto
de 1997 havíamos enviado ofício a esta Coordenação
solicitando que o Ministério da Saúde divulgasse oficialmente
seu posicionamento em relação à exclusão de
homossexuais entre os potenciais doadores de sangue." Acrescentávamos:
"são constantes as denúncias de homossexuais discriminados
em diferentes órgãos de coleta de sangue em diversos Estados
- como os que divulgamos no Boletim do Grupo Gay da Bahia, a saber: Brasília,
Curitiba, Goiânia, Florianópolis e outras capitais, onde
os hemocentros recusam-se receber doação de sangue de gays.
"
Para reforçar a discussão e enfatizar a urgência de
se alterar portaria tão discriminatória, o Grupo Gay da
Bahia, com o apoio da Associação de Travestis de Salvador
apresentou a seguinte proposta que foi aprovada por unanimidade no VI
Encontro Nacional de Travestis que Trabalham com Aids, em Fortaleza, em
Junho de 1998, moção que foi encaminhada à Coordenação
de Aids do MS:
"Propomos que o Ministério da Justiça envie imediata
comunicação formal a todos os bancos de sangue do Brasil,
confirmando ser proibido discriminar homossexuais entre os doadores de
sangue, exigindo que as Secretarias de Saúde dos Estados e Municípios
fiscalizem e façam cumprir tal determinação, prevendo
sanções aos infratores."
Nos inícios de 1999, recebemos outra denúncia de discriminação
assim descrita por um morador de São Paulo: "no folheto destinado
aos doadores de Sangue da Fundação Pró-Sangue há
uma série de recomendações e requisitos para a doação,
incluindo impedimentos temporários e impedimentos definitivos para
a doação. É no terreno dos impedimentos definitivos
que surgiu minha estranheza: lá está escrito, dentre outras
coisas, que constitui impedimento definitivo "pertencer ao grupo
de risco para AIDS, ou seja, homossexuais, bissexuais, usuários
de drogas ou tóxicos, heterossexuais com vários parceiros
ou com hábitos promíscuos". Lendo o texto acima citado,
fiquei na maior dúvida: trata-se de preconceito - portanto, fato
a ser denunciado e combatido - ou se trata de absoluta falta de confiabilidade
dos testes realizados nas amostras de sangue doado - portanto, fato preocupante
e alarmante para qualquer um que se submeta a uma transfusão de
sangue? De qualquer maneira, estamos diante de fato que, me parece, deve
ser levado à discussão."
Assim sendo, ao termos notícia através da mídia nacional,
que o Ministério da Saúde da Argentina havia aprovado resolução
não-homofóbica relativa à doação de
sangue, de N.365/99, publicada no Boletim Oficial de 27 de maio de 1999,
enviei ofício à Coordenação de Sangue e Hemoderivados
do Ministério da Saúde solicitando maiores informações.
Aos 30-8-1999 Assessora da Coordenação de Sangue e Hemoderivados,
Dra. Sylvia Olyntho respondeu que "está em fase final de negociação
a Resolução N.130 do MercoSul regerá as normas técnicas
em substituição a portaria 1376/MS, e que suprime o conceito
de grupo de risco e, explicita as situações de risco."
Concluindo, informava que "com isso não ocorrerá mais
este tipo de problemática".
Aos 17-12-1999, nossos jornais divulgavam que "lei do ministério
da Saúde vai garantir que a partir de janeiro de 2000, quem tem
relacionamentos homossexuais possa doar sangue, desde que prove ter vida
sexual segura." Nesta mesma semana oficiei de novo à mesma
Assessora da Coordenação de Sangue e Hemoderivados, solicitando
informação sobre tal notícia, recebendo a informação
de que "já foi publicado sob a forma de consulta aberta a
portaria nº 1136, de 9/9/1999, que rege as normas técnicas
dos serviços hemoterápicos. Em janeiro de 2000 iremos consolidar
as sugestões e críticas a respeito da mesma. Ela entrará
em vigor após esta consolidação de dados. Nesta portaria
estão definidas as situações de risco, suprimindo
o conceito de grupos de risco. Se houver necessidade de maiores informações,
estaremos a disposição."
Três meses depois, aos 6 de março de 2000 voltei à
carga, informando que "as reclamações dos homossexuais
contra a discriminação nos hemocentros continuam chegando
em numero cada vez maior." Em resposta, data de 1-6-2000, Dra. Sylvia
Olyntho informou que "na última reunião do MercoSul
foram analisadas as sugestões da consulta aberta, porém
as novas modificações que ocorreram ainda não se
tornaram uma nova resolução devido ao não comparecimento
do Paraguai a esta reunião. Após a resposta positiva do
Paraguai é que estas normas poderão se tornar uma resolução
a ser incorporada pelos países membros."
Aos 4 de Junho de 2000, o Dr. Pedro Chequer, ex-Coordenador do Programa
Nacional de Aids do Ministério da Saúde, agora na Argentina,
respondia-me informando que "já discutimos por 2 vezes em
Buenos Aires o tema com o Vice Ministro da área onde o tema esta
inserido. Nossas argumentações foram bem aceitas inclusive
pela Sociedade de Hemoterapia da Argentina. Semana passada solicitei informações
sobre o andamento".
Última estação desta via-sacra: aos 22 de agosto
de 2000 o Ministério convoca entidades ligadas ao sangue para discutir
a nova portaria.
2. Denúncias de discriminação e constrangimento por
parte de homossexuais desejos ou necessitados de doar sangue
Nos últimos quinze anos, centenas ou milhares de gays foram impedidos
de doar sangue, sob o argumento de que os "homossexuais" fazem
parte do grupo de risco de transmissão do HIV, "impedimento
definitivo".
Eis o texto reproduzido em muitos folhetos distribuídos nos bancos
de sangue, contendo "orientações para doações
de sangue", cujo conteúdo repete mutatis mutandis, a mesma
exclusão:
"Tudo o que você precisa saber para ajudar quem precisa de
você:
- Todo indivíduo saudável com idade entre 18 e 60 anos pode
doar sangue
- Não deve estar em jejum
- Deve ter dormido pelos menos 6 horas nas últimas 24 horas
- Deve estar com valores normais de pressão arterial
- As gestantes ficam aptas 3 meses após o parto, se não
estiveram amamentando
Não poderão doar sangue
- Quem está em tratamento médico ou usou antibióticos
na última semana
- Quem apresentou febre ou sintomas de gripe ou resfriado na última
semana
- Quem doou sangue há menos de 60 dias (homens) ou 90 dias (mulheres)
- Quem recebeu sangue ou teve contato sexual com pessoa que recebeu sangue
há menos de 10 anos
- Pessoas que têm ou já tiveram: hepatite após os
10 anos de idade, doença de Chagas, sífilis, malária,
AIDS e diabetes
- As pessoas com comportamento de risco para AIDS:
- Homossexuais, bissexuais, usuários de drogas e parceiros
- Indivíduos que tenham múltiplos parceiros (as) sexuais
ou hábitos promíscuos e seus (suas) parceiros (as) sexuais.
"
Eis alguns casos concretos de como a aplicação desta portaria
constrangeu e discriminou doadores gays sadios:
"S.Paulo, 3 de Novembro de 1999
Saudações caros amigos do Grupo Gay da Bahia!
Meu nome é Eric, tenho 18 anos e preciso muito da ajuda de vocês.
No dia 25/10/99 em uma terça-feira fui fazer a minha primeira doação
de sangue no Hospital das Clínicas de SP. Fiz todos os exames e
testes, aparentemente estava tudo certo, até o momento em que me
encaminharam a uma sala reservada onde uma senhorita sentada em frente
a um computador que fazia-me perguntas, questionou-me: "Você
possui comportamento HOMOSSEXUAL?" Obviamente respondi que sim. Foi
aí então que surgiu uma grande polêmica: ela disse
que eu não poderia doar sangue alegando que "a Legislação
não permite que homossexuais doem sangue".
Saí do Hospital péssimo, com a sensação de
que sou uma criatura abominável, um transmissor de doenças,
o que não sou. Ao meu ver, o que aconteceu é um enorme absurdo,
por diversos motivos: atualmente o maior índice de contaminações
pelo HIV é entre os heterossexuais; o simples fato de considerarem
os homossexuais um grupo de risco é um preconceito; discriminação
e preconceito são crime e a Constituição assegura
a qualquer indivíduo o direito a CIDADANIA, LIBERDADE e IGUALDADE,
vedando qualquer forma de discriminação. Se realmente a
Legislação proíbe os homossexuais de doarem sangue,
então nós não temos os mesmos direitos que as outras
pessoas possuem, ou não temos direito algum?
Por esse fato, peço o apoio de vocês e outras instituições
ou organizações que lutem pela causa homossexual. Lutarei
sem mensurar esforços por justiça. A união faz a
força! Grato pela atenção e compreensão. Eric
Maekawa SP."
Outro caso de discriminação documentado no início
deste ano:
"Fortaleza, 25 Janeiro de 2000
Estimado companheiro Mott
Hoje fui ao HEMOCE de Fortaleza para doação de sangue, pois
um amigo meu deve fazer uma cirurgia e precisava de dois doadores. Foi
constrangedor o encaminhamento dessa instituição: fiz a
ficha, o teste do dedo e ao conversar com a assistente social, fui informado
que não podia ser doador pelo fato de ter informado-a de ser homossexual.
Solicitei que me confirmasse se realmente seria este o problema: confirmado!
Na Ouvidoria da instituição fui informado da portaria do
Ministério da Saúde e a Ouvidora, argumentou que não
se tratava de uma discriminação, mas sim, um impedimento.
Daí conversamos uns 40 minutos sobre o assunto, tentei buscar mais
informações dela, se saberia das atuais estatísticas
de contaminação do vírus, e ainda, a razão
de considerarem os homossexuais como um grupo de risco. Tentei enfatizar
o tratamento dado à vida, por eles (ou pela instituição)
e a conivência com uma resolução ultrapassada e preconceituosa
em relação aos homossexuais. Tudo inútil, voltei
para casa na mesma situação. Entrei em contato com o Grupo
de Resistência Asa Branca (GRAB) e pediram que buscasse melhores
informações com o GGB. Deste modo, solicito de v.sa. maiores
informações no que diz respeito ao andamento desta questão
e o que podemos fazer de prático em defesa de nossos direitos.
Fico muito grato pela atenção. Um grande abraço!
Luís Palhano Loiola."
Mais uma discriminação, ocorrida esta no extremo norte
do país:
"Prezado Presidente do Grupo Gay da Bahia:
Sou carioca e moro em Porto Velho Rondônia, há 2 anos; tenho
uma micro empresa aqui. Para ir direto ao assunto, aconteceu um fato recentemente
aqui que deu destaque nos meios de comunicação local.
Um artista plástico foi ao órgão responsável
por doação de sangue (Fundação Hemeron), onde
o mesmo foi impedido de doar seu sangue porque assumiu sua homossexualidade.
O Diretor do órgão disse que estava fazendo cumprir uma
portaria do MS na qual considera que os homossexuais e pessoas que trabalham
com sexo são grupo de risco. Bom! Aí a TV Rondônia,
que é emissora da rede Globo, deu destaque a esta matéria
e fui convidado para este debate que está dando a maior repercussão.
Por causa dessa discriminação, estou querendo fundar um
grupo gay em Rondônia. Peço que me envie as orientações
como nós iremos desenvolver este processo aqui, bem como cópia
do Estatuto e etc... Fico grato pela atenção e em meu nome
e de todos os gays do Estado de Rondônia. Cordialmente Abraços,
Gabriel Laffond. (4-5-2000)"
3. Campanha Nacional de Doação de Sangue Homossexual
Por ocasião do Dia Nacional de Doação de Sangue,
22 de Novembro de 1999, o Grupo Gay da Bahia, em conformidade com deliberação
prévia da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas
e Travestis (ABGLT), iniciou campanha nacional visando pressionar de forma
mais direta a revogação da portaria 1376/93. Para tanto,
enviamos pela internet o seguinte release a todos os jornais do país:
22 DE NOVEMBRO: DIA NACIONAL DE DOAÇÃO DE SANGUE HOMOSSEXUAL
Gays invadem Hemocentros de todo país exigindo revogação
de portaria que proíbe doação de sangue de homossexuais
Cansados de receber denúncias de gays que tiveram seu sangue recusado
nos bancos de sangue das principais capitais do país, os homossexuais
resolveram partir para o confronto: a Associação Brasileira
de Gays, Lésbicas e Travestis (ABGLT) realiza uma campanha nacional
estimulando a todos os homossexuais para que no próximo dia 22
de novembro se dirijam ao Hemocentro de sua cidade, declarando-se homossexual
e exigindo que seja aceita sua doação de sangue. O objetivo
desta campanha é exigir a reformulação da Portaria
1376/93 do Ministério da Saúde, que considera os homossexuais
como pertencentes a grupos de risco para Aids.
Segundo Luiz Mott, Presidente do Grupo Gay da Bahia e coordenador desta
campanha, "a exclusão de doadores homossexuais é absolutamente
anacrônica e discriminatória, pois está comprovado
cientificamente que já não existem grupos de risco, mas
sim situações ou comportamentos de risco, tanto que a Aids
aumenta cada vez mais entre os heterossexuais, mulheres e esposas fiéis
cujos maridos tinham múltiplas parceiras. A exclusão dos
homossexuais reforça o preconceito homofóbico e a falsa
ilusão da Aids como peste-gay. "
A CAMPANHA NACIONAL DE DOAÇÃO DE SANGUE HOMOSSEXUAL ocorrerá
no próximo dia 22 de novembro, 2a feira: durante todo o dia, os
70 grupos de homossexuais afiliados à Associação
Brasileira de Gays, Lésbicas e Travestis (ABGLT) convocam aos homossexuais
de todas cidades do Brasil para que se dirijam aos Centros de Coleta de
Sangue de seus respectivos estados, identificando-se como homossexual
e exigindo o recebimento da coleta de seu sangue. A ABGLT está
orientando que só doem sangue gays e lésbicas que se enquadrem
no padrão exigido pelo Ministério da Saúde (idade
entre 18-60 anos, boa saúde, sem antecedentes de doenças
sexualmente transmissíveis, sem múltiplos parceiros em relações
sexuais desprotegidas).
O Coordenador de Saúde da ABGLT, Marcelo Cerqueira, adverte aos
homossexuais que no caso de terem seu sangue recusado, devem exigir documento
atestando o motivo da recusa e enviar este documento diretamente para
o Ministro da Saúde, José Serra, denunciando a discriminação
e exigindo que entre imediatamente em vigor a Resolução
n.130 do MercoSul, onde os homossexuais deixam de constar como grupo de
risco. "
Esta campanha foi encampada por diversos grupos homossexuais e ONGs/Aids
de norte a sul do país, registrando-se manifestações
e/ou repercussão em Aracaju, Cuiabá, Rio de Janeiro, Brasília,
Paraná, Bahia, Rio Grande do Norte, Belo Horizonte, etc. Em todas
as cidades os homossexuais foram impedidos de doar sangue, sendo que em
Salvador, "funcionários do Hemoba chegaram a cadastrar os
manifestantes como doadores, mas o sangue não foi recolhido porque
a portaria 1376/93 do Ministério da Saúde considera os gays
integrantes do grupo de risco para contração da Aids. Após
uma rápida negociação com a administração
do Hemoba, os militantes ocuparam o hall do prédio e fizeram uma
explanação ao público e aos funcionários sobre
os motivos da manifestação. "Essa legislação
está velha e caduca", disse o presidente do Grupo Gay da Bahia,
Luiz Mott. Ele, Marcelo Cerqueira e outros três manifestantes se
cadastraram, mas nenhum deles teve o sangue colhido. Adenilton Gomes dos
Santos, gerente do Grupo Gay da Bahia foi descartado quando declarou ser
homossexual. A gerente do Hemoba, Daisy Gomes, se defendeu dizendo que
o órgão não pode passar por cima da legislação
em vigor. "É algo que tem que ser resolvido com o Ministério
da Saúde", completou a gerente. Os manifestantes reivindicaram
então uma declaração por escrito com o motivo da
recusa. "Isso não é possível, pois há
uma determinação legal de que o doador que não se
encaixa nos critérios receba um atestado de inaptidão, sem
explicar os motivos", disse a subgerente de coleta do Hemoba, Iraildes
Santana, ao evocar o princípio do sigilo médico. Os gays
pretendem entrar na Justiça para receber a declaração
por escrito e, a partir daí, iniciarem uma batalha judicial pela
revogação da portaria. "
Em alguns estados, contudo, médicos e responsáveis pelos
bancos de sangue manifestaram opinião mais corajosa e atinada com
os últimos conhecimentos científicos: "A preferência
sexual não é comportamento de risco para Aids. Comportamento
de risco é a promiscuidade", afirmou o infectologista Dr.
José Luiz de Andrade Neto, Membro do Comitê Assessor do Ministério
da Saúde para tratamento de Aids em Adultos e Adolescentes do Paraná.
E acrescentou: "Homossexuais por sua opção não
podem ser considerados inaptos, desde que se protejam e não tenham
comportamento de risco." Em Curitiba, o Hemopar utiliza doze meses
como "janela imunológica", enquanto o Hemobanco utiliza
três meses como intervalo entre as doações.
Por ocasião desta polêmica, a imprensa paranaense divulgou
opinião da Dra. Sylvia Olyntho, da Gerência Geral de Sangue
e Hemoderivados do MS, segundo a qual, "a propagação
da Aids, ao longo dos anos mostrou que não é a opção
sexual de uma pessoa que a torna de risco para o HIV, mas sim seus hábitos
de vida. Bem mais preocupante aos avaliadores são pessoas casadas
que se apresentam como voluntárias e mentem sobre relações
sexuais mantidas fora do casamento. Somos advogados de dois lados: precisamos
de um lado preservar a qualidade do sangue coletado, e do outro, falar
sobre o pior dos tabus com o voluntariado, que é o sexo. Um voluntário
potencial pode, por exemplo, ter mantido relações sexuais
com uma prostituta no ultimo ano e ser doador, desde que seja honesto
sobre os cuidados que tomou."
Em interessante artigo "Sangue ainda indica grupo de risco",
de Liandro Lidner, jornalista e voluntário do GAPA/RS, a Diretora
do Hemocentro do Porto Alegre Dra. Jane Leonardo também considera
a legislação ultrapassada, enfatizando a necessidade de
agilizar a aprovação da portaria do MercoSul. A mesma opinião
revela o Presidente do Gapa/MG, o psicólogo Roberto Chateaubriand:
"A portaria 1376/93 é absurda . É preciso trabalhar
com a lógica do comportamento e não do grupo de risco. Só
assim há uma filtragem maior. " A própria advogada
da Rede de Direitos Humanos da Coordenação Nacional de Aids
do MS, Dra. Cláudia de Paula, declarou: "O movimento para
modificar tal conceito (grupo de risco) , o qual está em completa
descontexztualização sociológica, vem ocorrendo desde
o ano passado, quando houve a edição da Portaria de Consulta,
visto que a nova legislação sobre sangue e hemoderivados
está sendo discutida e será implementada no âmbito
do MercoSul."
Com vistas a sanar os danos morais causados pela aplicação
desta , seja por iniciativa de particulares, seja por entidades de direitos
humanos. Em consulta feita por um doador-recusado de São Paulo,
o advogado Flávio Luiz Branco Barata, na Seção de
Justiça do jornal Agora São Paulo, aconselhava ao agravado
que ingressasse com uma ação judicial contra o banco de
sangue. Por sua vez, o Grupo Dignidade do Paraná, já em
1998, registrava denúncia junto à Promotoria de Defesa dos
Direitos e Garantias Constitucionais contra tal discriminação.
Aos 25-10-1999, a Liga Norteriograndense de Apoio e Combate à Aids
encaminhou representação ao Procurador Regional dos Direitos
do Cidadão do Rio Grande do Norte denunciando a discriminação
anti-homossexual praticada pelo Hemonorte de Natal: em ofício n.175/99,
o Procurador Wagner Gonçalves solicitou à Procuradoria Geral
dos Direitos Humanos, na Capital Federal, que envidasse gestões
junto ao Ministério da Saúde para a modificação
da dita portaria.
4. Situação do Sangue Gay no Exterior
Também no exterior temos notícia de ações
discriminatórias na doação de sangue por parte de
gays, assim como a reação de grupos homossexuais e de direitos
humanos contra tais violações.
"Jornalista Sul-africano entra na Justiça contra Banco de
Sangue:
O editor de noticias da Radio KFM da cidade do Cabo, na África
do Sul, Andrew Barnes, prometeu demandar junto à Corte Internacional
de Justiça de Haia contra o Serviço de Transfusão
de Sangue da Província Ocidental da África do Sul após
ter sido recusada sua doação de sangue por ser gay. Declarou:
"Todos somos exortados a doar sangue e por isso fui ao Hemocentro
de Pichel Arcade, en Strand Street, só que ao declarar que era
gay, recusaram. Retruquei que vivia uma relação estável
com meu companheiro, sem resultado. "Me senti chocado ao ser informado
que pertencia a um grupo de risco para transmissão da Aids.""
Em correspondência recebida de Buenos Aires, o Grupo SIGLA (Sociedad
de Integración Gay e Lesbiana de Argentina) informa que também,
ele entrou com petição junto ao Ministério da Saúde
local solicitando a revogação da portaria 702/93, onde constava
que "pertencem a grupos de alto risco para AIDS os homens que sejam
homossexuais ou bissexuais". Tal portaria foi alterada por uma resolução
ministerial posterior estabelecendo que ficavam excluídos de doação
de sangue as pessoas que tivessem "antecedentes de promiscuidade
sexual". O referido Grupo Sigla sugeriu que em vez de "promiscuidade
sexual", conceito moralista e de difícil definição,
se excluíssem pessoas que revelassem "encontros sexuais ocasionais,
anônimos, múltiplos e inseguros."
Aos 27 de maio de 1999, o Ministério da Saúde da Argentina
aprovou nova resolução, de n.365/99 excluindo como doadores
de sangue "pessoas que tenham mantido relação sexual
com soropositivos ou tenham antecedentes de promiscuidade" . Por
considerar discriminatória e abusiva tais exclusões, aos
18-5-2000, a Liga de Defesa das Minorias Sexuais, a Defensoria do Povo
de Buenos Aires e a Fundação do Poder Cidadão registraram
ação de pública solicitando à Justiça
que declare a inconstitucionalidade desta resolução, considerando
que substituiu-se uma discriminação por outra: "perguntar
se o doador teve relações sexuais com alguém vivendo
com HIV aumenta o estigma contra os soropositivos e afeta o direito destas
pessoas a uma sexualidade sadia.
À Guisa de Conclusão
Levando-se em conta:
1. a evolução do perfil epidemiológico da Aids no
Brasil, onde a cada ano cresce o número de heterossexuais e mulheres
infectadas pelo HIV;
2. considerando que o conceito de "grupos de risco" há
muito foi descartado pelos cientistas e órgãos governamentais
e organizações não-governamentais devido à
sua imprecisão classificatória e más conseqüências
em termos de prevenção do HIV/Aids;
3. avaliando-se que a exclusão dos homossexuais e bissexuais como
doadores de sangue portadores de "impedimento definitivo" representa
um equívoco discriminatório sem respaldo científico
e que atenta contra a Constituição Federal e as Leis Orgânicas
de 76 municípios, e as Constituições Estaduais de
Mato Grosso, Sergipe e do Distrito Federal, que proíbem a discriminação
com base na "orientação sexual";
4. urge que o Ministério da Saúde do Brasil exclua imediatamente
da nova Portaria relativa à doação de sangue qualquer
referência aos homossexuais e bissexuais como grupos de risco, adotando
como critério de exclusão os doadores que tenham histórico
"encontros sexuais ocasionais, anônimos, múltiplos ou
inseguros."
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