| Programa
Nacional de DST e AIDS Brasília,
12/09/06 - Em relação à Resolução
da Diretoria Colegiada da ANVISA (RDC) nº 153/04 no item referente
às situações de risco acrescido que define
inabilitação de doação de sangue para
certos grupos populacionais, entre os quais por gays e outros homens
que fazem sexo com homens, o Programa Nacional de DST e Aids esclarece:
1 - A inabilitação
de doação de sangue por certos grupos populacionais,
na redação da RDC da ANVISA, não se aplica
apenas a gays e outros homens que fazem sexo com homens (HSH), mas
toda e qualquer população que, comprovadamente, encontre-se
em situação de risco acrescido de transmissão
de determinadas doenças através do sangue, nos 12
meses anteriores à doação. Isso mostra, claramente,
que o caráter da norma é de proteção
à saúde pública, como um bem coletivo, e não
de incentivo ao preconceito ou à homofobia. Essa inabilitação
engloba parceiros de hemodialisados e transfundidos, vítimas
de estupro, população prisional, pessoas que realizaram
piercing ou tatuagem no período de 12 meses anteriores à
doação, usuários de drogas, pessoas que tenham
feito sexo com um ou mais parceiros ocasionais sem uso de preservativo
ou em troca de dinheiro, entre outros. A RDC em nenhum momento faz
referência à triagem por orientação sexual,
referindo-se sim às “situações de risco
acrescido”.
2 – Estudo
realizado na Inglaterra por Soldan & Sinka em 2003 sugere que
permitir a doação de sangue por gays e outros HSH
que tiveram seu último contato sexual há 12 meses
ou mais, aumentaria em 60% o risco de doações de sangue
contaminado por HIV entrarem nos bancos de sangue.
3 – Estudo
realizado nos Estados Unidos por Sanchez et al., publicado em 2005,
concluiu que a prevalência do HIV nos testes de triagem foi
maior entre doadores que reportaram ter feito sexo com outro homem
nos últimos cinco anos quando comparados com doadores que
reportaram não ter feito sexo com outro homem.
4 – Além
das pesquisas internacionais, estudo brasileiro realizado em 1999
por Scwarcwald & Barbosa, estimou o risco biológico nas
duas situações: caso não houvesse restrição
à doação de sangue por gays e outros HSH e
caso houvesse restrição. Na primeira opção,
a cada 100 mil doadores, em média, 1,4 teriam infecção
recente que não seria detectada pelo processo rotineiro de
triagem em função da janela imunológica; na
segunda situação, a cada 100 mil, 2,1 em média,
teriam infecção que não seria diagnosticada.
O que significa um aumento do risco biológico de quase o
dobro.
5 – O
artigo “Risco relativo para aids dos homossexuais masculinos
no Brasil” de Jorge Beloqui, publicado em 2006 na revista
Cadernos pela Vidda, utilizando-se de dados dessa pesquisa e de
dados de 2003 referentes à aids, chegou à conclusão
de que a probabilidade de desenvolver aids entre gays e outros HSH
é de pelo menos 18 vezes maior do que entre heterossexuais.
6 – Apesar
dos avanços tecnológicos dos testes utilizados pela
hemorrede e do aprimoramento da sensibilidade dos testes, a maior
ameaça à segurança do sangue é o período
da janela imunológica que hoje pode ser de 11 a 22 dias para
o HIV, dependendo dos testes para detecção de anticorpos
utilizados. Em relação à hepatite B, a janela
imunológica varia de 30 a 60 dias e para a hepatite C, de
33 a 129 dias. A decisão da ANVISA em manter a inabilitação
em relação aos homens que tiveram relações
homossexuais, nos últimos doze meses, no sistema de doação
de sangue e hemoderivados baseia-se nesses dados.
7 – O
Ministério da Saúde reitera que é contra qualquer
forma de preconceito e discriminação. Os critérios
da RDC têm como objetivo identificar a exposição
a práticas de maior risco na transmissão de algumas
doenças, que podem comprometer a qualidade do sangue. A norma,
em nenhum momento, recomenda a triagem por orientação
sexual do doador, mas sim pelas situações de risco
acrescido.
8 - O instrumento
para triagem de doador não é padronizado em todo o
País, o que pode favorecer o surgimento de atitudes preconceituosas
e discriminatórias. Dessa forma, uma das recomendações
da Secretaria de Vigilância à Saúde (por meio
do Programa Nacional de DST e Aids e do Programa Nacional de Hepatites
Virais) e da Secretaria de Atenção à Saúde
(por meio da Coordenação da Política Nacional
do Sangue e Hemoderivados) à ANVISA é a padronização
dos procedimentos de triagem, a partir da capacitação
de funcionários da hemorrede. A meta é eliminar qualquer
referência à orientação sexual do candidato
a doador.
9 – A
discussão acerca da doação de sangue é
complexa e vários aspectos estão sendo considerados.
A questão deve ser analisada do ponto de vista de política
pública de saúde com o objetivo de garantir às
pessoas a qualidade do sangue ofertado. A meta da regra da ANVISA
é minimizar esse risco, com objetivo de um bem coletivo maior:
a saúde da população.
Mariângela
Simão
Diretora do Programa Nacional de DST e Aids
Ministério da Saúde
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